sábado, 21 de abril de 2007

Girau, etc e tal


Profissão Jornalista

LEGISLAÇÃO:

DECRETO-LEI N.º 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969 Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalistaArt. 1º - O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.
Art. 2º - A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:
a) redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;
b) comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;
c) entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
d) planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
e) planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata a alínea "a";
f) ensino de técnica de jornalismo;
g) coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;
h) revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
i) organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;
j) execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
l) execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.
Art. 3º - Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste Decreto-Lei, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.

saiba mais»»»»http://www.casadojornalista.org/legislacao.html

3 comentários:

Cursos disse...

Certamente, esse site será de grande utilidade para a população de Rio Branco. Trata-se de uma iniciativa brilhante. Vale a pena conhecer o BLOG da Lenilda.

Anônimo disse...

Gostei dessa idéia de intercambio.
O Acre precisa conhecer os acreanos. E ninguém melhor para fazer isso se não os jornalistas da terrinha.
Parabéns Lenilda,

Anônimo disse...

Lenilda, parabéns pela iniciativa de criar um blog para jornalistas. Adorei essas fotos antigas e principalmente a sua conduta ética de solitar aos colegas que repasse os créditos das fontes de matérial como esse que você postou sobre a Legislação do profissional jornalista.
Esse matéria serve até como pesquisa para jovens estudantes, Parabéns guerreira.